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QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PARA
OPERADOR DE CALDEIRA (NR-13)
HORÁRIO: À noite
CARGA-HORÁRIA: 20 Horas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Embasamento Técnico Legal: Lei nº. 6.514, de 22/12/1977 – Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº. 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
• Norma Regulamentadora NR-13 – Caldeiras – Legislação e Normalização;
• Noções de Grandezas Físicas e Unidades: Pressão, Calor e Temperatura;
• Tipos de Caldeiras e Suas Utilizações: Partes de uma Caldeira, Instrumentos e Dispositivos de Controle;
• Operação de Caldeiras: Partida e Parada, Regulagem e Controle, Falhas de Operação, Causas e Providências, Roteiro de Vistoria Diária, Procedimentos em Situações de Emergência, Dispositivos de Segurança;
• Tratamento de Água e Manutenção de Caldeiras;
• Prevenção Contra Explosões e Outros Riscos;
• Treinamento Obrigatório para Operadores de Caldeira;
• Manutenção Preventiva e Corretiva;
• Relatório Técnico de Estágio Prático.
OBS: Será fornecido Certificado de Qualificação e Credencial de Habilitação na Função, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, e Apostila Ilustrada.
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